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Plano Anual de Contratações

calendar_today Criado em: 19/08/2026
history Atualizado em: 15/09/2026 11:24

O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

A Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), instituiu um novo marco normativo licitatório à Administração Pública. Conforme o art. 176, municípios com até 20.000 habitantes — como o Município de Missal — possuem o prazo de até 6 anos da publicação para a adaptação integral.

📜 Art. 176 (Lei nº 14.133/2021):

Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

  • I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
  • II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
  • III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios deverão publicar em diário oficial as informações exigidas e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições.

A Administração do Município de Missal regulamentou o PCA por meio do Decreto Municipal nº 6.017/2023.

DECRETO 6017/2023 (.pdf)

Nos termos do sobredito Decreto, o PCA é elaborado no ano de 2025 para vigência no exercício de 2026 (Art. 18 do Decreto).