Plano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
A Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), instituiu um novo marco normativo licitatório à Administração Pública. Conforme o art. 176, municípios com até 20.000 habitantes — como o Município de Missal — possuem o prazo de até 6 anos da publicação para a adaptação integral.
📜 Art. 176 (Lei nº 14.133/2021):
Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
- I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
- II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
- III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios deverão publicar em diário oficial as informações exigidas e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições.
A Administração do Município de Missal regulamentou o PCA por meio do Decreto Municipal nº 6.017/2023.
DECRETO 6017/2023 (.pdf)Nos termos do sobredito Decreto, o PCA é elaborado no ano de 2025 para vigência no exercício de 2026 (Art. 18 do Decreto).