Órgão
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Municípo de Missal
Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente assegurar à população do Município, condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social, qualidade de vida e preservação ambiental.
Art. 2º. A Administração Municipal compreende serviços encarregados das atividades típicas da Administração Pública e são organizados para executar as funções de coordenação geral, direção, chefia, assessoramento, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos.
Art. 3º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta terão seu desempenho administrativo, financeiro e institucional avaliados permanentemente pelo Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta a economicidade de recursos, racionalização dos custos, desburocratização dos procedimentos e efetividade das ações administrativas.
Art. 4º. Todos os cargos constantes nesta Lei são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Missal.
§ 1º - Os Secretários serão sempre nomeados como agentes políticos, e farão declaração de seus bens, a qual será arquivada junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, constando da ata ou no termo de posse, tudo sob pena de nulidade de pleno direito do ato da posse.
§ 2º - Quando exonerado, deverá o Secretário Municipal, atualizar a declaração de que trata o parágrafo anterior, sob pena de impedimento para o exercício de qualquer outro cargo público no Município, ou receber fomento a qualquer título.
Art. 5º. A Estrutura Administrativa do Município de Missal fica constituída dos seguintes órgãos:
I. Órgãos de Assessoramento Externo:
a) Conselhos Municipais instituídos por Lei.
II. Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Chefia de Gabinete;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Assessoria Jurídica do Gabinete;
d) Controladoria Geral do Município;
e) Ouvidoria Municipal;
f) Departamento de Governo;
g) Departamento de Imprensa e Divulgação;
h) Departamento Distrital
III. Órgãos de Assessoramento Técnico:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria de Finanças;
c) Secretaria de Planejamento.
IV. Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
e) Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
f) Secretaria de Assistência Social.