A lei de acesso à informação foi regulamentada, no âmbito do Município de Missal, através da Lei Municipal nº 1.312 de 22 de dezembro de 2015.
Lei 1.312/2015 (.pdf)Prazo de atendimento — Art. 6º
As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, no prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 1º — O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante justificativa expressa do responsável, da qual será dada ciência ao requerente.
Dados estatísticos — relatórios gerenciais
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Atualizado em: 20/01/2026
Atendimento presencial
CEP: 85736-065 — Missal, Paraná
0800 646 6056
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Nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo nos últimos 3 anos.
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