A lei de acesso à informação foi regulamentada, no âmbito do Município de Missal, através da Lei Municipal nº 1.312 de 22 de dezembro de 2015
Art. 4º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado junto a Ouvidoria Municipal.
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Art. 6º - As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, 15 (quinze) dias.
§ 1º: O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
Ouvidoria Municipal.
Rua Dom Pedro I, nº 225 - Centro
CEP: 85890-000 - Missal - Paraná
Fone: (45) 3244-8066 | 0800 646 6056
Atendimento de segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Unidade/Setor Responsável: Secretaria de Administração
Prazo de atendimento das informações solicitadas: até 15 (quinze) dias, com prorrogação para mais 15 dias com justificatvia expressa do responsável pela prestação da informação.
"Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nos últimos 3 anos". Informação atualizada até 21/09/2024
"Nenhuma informação foi desclassificadas nos últimos 3 anos." Informação atualizada até 21/09/2024