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Órgão

Assessoria Jurídica dos Órgãos de Governo

assignment Competências e Atribuições

I - Emitir pareceres e/ou informações, em processos administrativos, com a finalidade de orientar a atuação dos órgãos no exercício do seu poder de polícia na área de licenciamento e fiscalização;
II - Assessorar juridicamente as Secretarias e órgãos afins nas questões de natureza jurídica relativas aos interesses do Município;
III - Analisar minutas de convênios, contratos, distratos, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso e concessão de serviços públicos;
IV - Responder a consultas, solicitações de informações e pareceres relativamente a questões que envolvam os servidores estatutários do Município, referentes à aplicação de dispositivos estatutários e do plano de carreira ou de cargos e salários, entre outras;
V - Auxiliar Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares, sempre que designados, ou acompanhar, orientar e emitir pareceres e informações relativas a estes, quando solicitado;
VI - Examinar os atos administrativos por solicitação do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal, sugerindo a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
VII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria de Administração.
VIII - Substituir o Procurador Geral do Município nas suas ausências, impedimentos e delegações, conforme designação do Prefeito do Municipal;
IX - Assessorar o Prefeito nos assuntos técnico-jurídico;
X - Emitir parecer jurídico sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos;
XI - Emitir parecer jurídico sobre assuntos correlatos conforme solicitação do Prefeito Municipal;
XII - Atuar judicialmente em defesa do Município de Missal, quando autorizado pela Procuradoria Geral do Município, com poderes outorgados pelo Prefeito Municipal;
XIII - Abster-se de promover demanda judicial ou administrativa contra o Município de Missal - PR, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o desligamento do cargo de Assessor Jurídico do Gabinete.