Departamento Distrital
assignment Competências e Atribuições
I - coordenar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis, os programas e demais atos emanados dos órgãos municipais;
II - receber as demandas dos administrados no âmbito de sua atuação visando equação das mesmas;
III - promover a fiscalização e controle dos serviços executados nos distritos;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal;
V - indicar ao Prefeito as providências necessárias de interesse do Distrito;
VI - apresentar, na periodicidade estabelecida, relatório com as atividades desenvolvidas e dos serviços e obras realizadas no Distrito;
VII - supervisionar os serviços e obras locais, de acordo com os projetos e planos elaborados pelos órgãos da administração;
VIII - manter a administração informada a respeito das necessidades na sua região;
IX - zelar pelo patrimônio público municipal existente na localidade, informando a administração sob qualquer irregularidade;
X - exercer, além das atividades relacionadas, atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
XI - planejar e organizar atividades de controle de recursos humanos como atestados médicos, afastamentos, férias, folgas, licenças prêmios e outras dos servidores lotados nas Subprefeituras do Distrito.