Divisão de Merenda Escolar
assignment Competências e Atribuições
I - subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao que compete à Alimentação Escolar;
II - planejar e acompanhar os processos licitatórios para a aquisição da merenda escolar;
III - oferecer subsídios ao Setor de Compras, quanto às especificações necessárias à aquisição de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos da referida Secretaria;
IV - programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários do programa de merenda escolar;
V - organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participam do Programa;
VI - contribuir na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e CMEIs;
VII - proporcionar orientação técnica a todos os envolvidos no Programa;
VIII - acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar com auxílio de profissional de Nutrição, oferecendo assessoria às escolas municipais e CMEIs;
IX - sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programa da merenda escolar;
X - desenvolver com a equipe técnica, programas e projetos na área de educação nutricional;
XI - gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar;
XII - coordenar a distribuição de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar, para as escolas e CMEIs;
XIII - definir critérios relativos à manutenção, reposição e renovação dos equipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar;
XIV - elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades;
XV - organizar e executar capacitações às merendeiras;
XVI - acompanhar e controlar a repartição, transferências e aplicações dos recursos do PNAE - Programa Nacional de Merenda Escolar, exigindo a elaboração e o cumprimento do Programa;
XVII - apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações;
XVIII - executar tarefas correlatas a critério do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XIX - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.