Renúncias Fiscais
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Criado em: 23/03/2026
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Atualizado em: 22/04/2026 15:18
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Isenções e Desonerações Tributárias
O Município de Missal conta atualmente com a isenção prevista no Art. 185 do Código Tributário Municipal. Este benefício ocorre anualmente mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
- check_circle Imóvel Único: Utilizado exclusivamente para moradia própria e/ou de sua família.
- check_circle Renda Familiar: Até 02 (dois) salários mínimos nacionais mensais.
- check_circle Perfil: Possuir mais de 60 anos ou ser portador de necessidade especial em qualquer idade.
* A isenção é regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que estabelece o prazo para o requerimento em cada exercício.