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Lista de Espera – Creches / CMEIs

Transparência obrigatória · Poder Executivo Municipal

Atualizado em 27/03/2026

Fundamentação Legal

  • Art. 37, caput, da Constituição Federal – princípio da publicidade
  • Art. 8.º, §1.º, V, da Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
  • Art. 5.º, §1.º, IV, da Lei n.º 9.394/1996 – LDB (com redação dada pela Lei n.º 14.685/2023)

Classificação: Obrigatória  ·  Aplicável ao: Poder Executivo Municipal

Fila de Espera por Unidade

Centro Municipal de Educação Infantil Divina Providência

CMEI
Referência: 24/03/2026
Faixa Etária / Turma Na Fila de Espera Vagas Disponíveis Situação
Berçário (0 a 11 meses) 0 0 Sem demanda
Maternal I (1 a 2 anos) 0 0 Sem demanda
Maternal II (2 a 3 anos) 0 0 Sem demanda
Pré I (3 a 4 anos) 0 0 Sem demanda

Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe

CMEI
Referência: 27/03/2026
Faixa Etária / Turma Na Fila de Espera Vagas Disponíveis Situação
Berçário (0 a 11 meses) 0 0 Sem demanda
Maternal I (1 a 2 anos) 0 0 Sem demanda
Maternal II (2 a 3 anos) 0 0 Sem demanda
Pré I (3 a 4 anos) 0 0 Sem demanda

Centro Municipal de Educação Infantil Sementes do Amanhã

CMEI
Referência: 27/03/2026
Faixa Etária / Turma Na Fila de Espera Vagas Disponíveis Situação
Berçário (0 a 11 meses) 0 0 Sem demanda
Maternal I (1 a 2 anos) 0 0 Sem demanda
Maternal II (2 a 3 anos) 0 0 Sem demanda
Pré I (3 a 4 anos) 0 0 Sem demanda

Critérios de Priorização de Acesso

Vigência: 01/01/2024  ·  Atualizado em: 06/04/2026

O sistema utiliza critérios de prioridade para organizar a lista de espera e distribuir as vagas, todos estabelecidos conforme a legislação federal vigente. São eles:

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (ex: Bolsa Família): Prioridade respaldada pela Lei nº 14.851/2024 (art. 3, § 3º e § 4º), em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014 e Lei nº 14.934/2024);

Famílias monoparentais (criança que possui apenas um responsável legal): Situação reconhecida como critério de vulnerabilidade e priorização pela Lei nº 14.851/2024 (art. 3, § 3º);

Mães em medida de proteção devido à violência doméstica ou familiar: Direito de matrícula prioritária assegurado pela Lei nº 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

Crianças com deficiência: Atendimento prioritário obrigatório fundamentado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e nas metas do PNE (Lei nº 13.005/2014 e Lei nº 14.934/2024);

Crianças em medida de proteção (acolhimento, violência intrafamiliar, determinação judicial): Garantia de proteção integral e acesso à educação estabelecida pela Lei nº 14.344/2022, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

Filhos(as) de mãe ou pai adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: Acesso à creche e pré-escola garantido pela Lei nº 12.594/2012;

Filhos(as) de mães sob custódia prisional: Direito à convivência e desenvolvimento integral protegido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), atualizando o art. 8º do ECA;

Irmãos na mesma Unidade Escolar: Lei nº 13.845/2019, art. 2, altera Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dúvidas ou informações?

Entre em contato com a Secretaria de Educação e Cultura.

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