Lista de Espera – Creches / CMEIs
Transparência obrigatória · Poder Executivo Municipal
Fundamentação Legal
- Art. 37, caput, da Constituição Federal – princípio da publicidade
- Art. 8.º, §1.º, V, da Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Art. 5.º, §1.º, IV, da Lei n.º 9.394/1996 – LDB (com redação dada pela Lei n.º 14.685/2023)
Classificação: Obrigatória · Aplicável ao: Poder Executivo Municipal
Fila de Espera por Unidade
Centro Municipal de Educação Infantil Divina Providência
CMEI| Faixa Etária / Turma | Na Fila de Espera | Vagas Disponíveis | Situação |
|---|---|---|---|
| Berçário (0 a 11 meses) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal I (1 a 2 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal II (2 a 3 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Pré I (3 a 4 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe
CMEI| Faixa Etária / Turma | Na Fila de Espera | Vagas Disponíveis | Situação |
|---|---|---|---|
| Berçário (0 a 11 meses) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal I (1 a 2 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal II (2 a 3 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Pré I (3 a 4 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
Centro Municipal de Educação Infantil Sementes do Amanhã
CMEI| Faixa Etária / Turma | Na Fila de Espera | Vagas Disponíveis | Situação |
|---|---|---|---|
| Berçário (0 a 11 meses) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal I (1 a 2 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Maternal II (2 a 3 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
| Pré I (3 a 4 anos) | 0 | 0 | Sem demanda |
Critérios de Priorização de Acesso
Vigência: 01/01/2024 · Atualizado em: 06/04/2026
O sistema utiliza critérios de prioridade para organizar a lista de espera e distribuir as vagas, todos estabelecidos conforme a legislação federal vigente. São eles:
Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (ex: Bolsa Família): Prioridade respaldada pela Lei nº 14.851/2024 (art. 3, § 3º e § 4º), em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014 e Lei nº 14.934/2024);
Famílias monoparentais (criança que possui apenas um responsável legal): Situação reconhecida como critério de vulnerabilidade e priorização pela Lei nº 14.851/2024 (art. 3, § 3º);
Mães em medida de proteção devido à violência doméstica ou familiar: Direito de matrícula prioritária assegurado pela Lei nº 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
Crianças com deficiência: Atendimento prioritário obrigatório fundamentado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e nas metas do PNE (Lei nº 13.005/2014 e Lei nº 14.934/2024);
Crianças em medida de proteção (acolhimento, violência intrafamiliar, determinação judicial): Garantia de proteção integral e acesso à educação estabelecida pela Lei nº 14.344/2022, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
Filhos(as) de mãe ou pai adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: Acesso à creche e pré-escola garantido pela Lei nº 12.594/2012;
Filhos(as) de mães sob custódia prisional: Direito à convivência e desenvolvimento integral protegido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), atualizando o art. 8º do ECA;
Irmãos na mesma Unidade Escolar: Lei nº 13.845/2019, art. 2, altera Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dúvidas ou informações?
Entre em contato com a Secretaria de Educação e Cultura.