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Departamento de Políticas Sociais e Bem-Estar Social

assignment Competências e Atribuições

I - coordenar a política municipal de assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de competência;
II - implementar as ações do município no âmbito o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais da esfera governamental;
IV - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil;
V - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VI - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência, nos limites e sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VII - promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
VIII - desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua administração e para projetos específicos;
IX - organizar a política municipal de assistência social, em consonância com as diretrizes e princípios previstos em lei;
X - definir, junto ao Poder Executivo Municipal, a dotação orçamentária a ser destinada à execução da política municipal de assistência social, mantendo o controle orçamentário do Departamento de Assistência Social;
XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
XII - manter permanente entendimento com os poderes constituídos e o Ministério Público, propondo, se necessário, alterações na legislação municipal em vigor;
XIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas e projetos aprovados;
XIV - participar efetivamente do estabelecimento e apreciação dos programas anuais e plurianuais do fundo municipal de assistência social;
XV - acompanhar o setor responsável pela vigilância socioassistencial;
XVI - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.