Divisão de Obras
assignment Competências e Atribuições
I - dirigir, supervisionar, executar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras;
II - organizar cronogramas e equipes de trabalho;
III - acompanhar o desenvolvimento e execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes;
IV - orientar os serviços para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para manutenção e consertos quando o caso;
V - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
VI - coordenar as atividades da manutenção de ruas e estradas;
VII - estabelecer um cronograma de acompanhamento das obras em andamento, planejando os projetos futuros;
VIII - gerenciar a equipe de manutenção das vias, orientando os procedimentos a serem adotados;
IX - cooperar com o Departamento de Obras na elaboração e execução das Leis orçamentárias;
X - acompanhar as atividades da manutenção das estradas vicinais;
XI - acompanhar a equipe de manutenção das vias, orientando os procedimentos a serem adotados;
XII - acompanhar a capina e a remoção de vegetação das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos;
XIII - conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, muretas e etc, XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Distritais;
XV - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.