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Departamento de Obras

assignment Competências e Atribuições

I - assessorar o Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte, dirigindo e distribuindo os trabalhos prestados por servidores da Secretaria;
II - coordenar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade;
III - acompanhar os trabalhos de pavimentação urbana, na sede e distritos;
IV - promover a execução das obras definidas nos projetos de edificação de próprios públicos;
V - promover a execução das obras para a recuperação e manutenção dos próprios públicos;
VI - manter controle da utilização de material na edificação, recuperação e manutenção de prédios e próprios públicos, objetivando a racionalização e evitar desperdícios no consumo;
VII - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria;
VIII - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras;
IX - zelar pelo cumprimento das atribuições do cargo e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
X - planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos e obras de interesse do Município e a ordenação estética e paisagística;
XI - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
XII - elaborar estudo dos quantitativos de aterro e material de capeamento e recapeamento asfáltico das vias a serem aterradas e pavimentadas;
XIII - realizar operação "tapa buraco" em pavimentos asfálticos;
XIV - fiscalizar e controlar o uso de equipamentos e ferramentas de trabalho;
XV - controlar, fiscalizar e exigir a utilização contínua dos equipamentos de proteção individual - EPI nas obras;
XVI - cumprir o cronograma para a execução dos serviços;
XVII - avaliar a qualidade e durabilidade do asfalto aplicado;
XVIII - coordenar as atividades de pavimentação em vias urbanas;
XIX - coordenar a composição das turmas de profissionais e operários para a realização dos serviços de manutenção das vias públicas, conservação dos córregos, canais, galerias, valas de drenagem e praças;
XX - coordenar as atividades de corte e aterro para abertura de ruas e obras de interesse público;
XXI - organizar e fiscalizar o cumprimento da escala de trabalho dos servidores