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Divisão de Proteção Ambiental

assignment Competências e Atribuições

I - orientar a população sobre a forma de empreender ações para a preservação do meio ambiente;
II - advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município;
III - orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados;
IV - orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município;
V - elaborar orçamentos das atividades e projetos;
VI - fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, indústrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço público, e outras instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto à legislação ambiental vigente e quanto ao exercício regulador do poder de polícia do município;
VII - executar visitas de fiscalização ambiental;
VIII - efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando, notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento;
IX - efetuar notificações e autuações registros e comunicando irregularidades;
X - efetuar diligência para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denúncias contra o meio ambiente;
XI - aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população;
XII - encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, para a instauração do respectivo processo administrativo;
XIII - acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar o meio ambiente;
XIV - assessorar o Poder Público em matérias e questões relativas ao meio ambiente;
XV - opinar sobre planos e programas na área de meio ambiente;
XVI - desenvolver projetos na área ambiental;
XVII - desenvolver projetos de recuperação das áreas degradadas, de nascentes e de matas ciliares;
XVIII - elaboração de pareceres ambientais;
XIX - manter arquivo, controle e registro dos projetos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Agricultura, e Meio Ambiente;
XX - orientar na execução das tarefas relacionadas ao tratamento e disposições finais dos resíduos sólidos;
XXI - operacionalizar a organização dos trabalhos no aterro sanitário;
XXII - fazer coleta e análise de amostras na diversidade ambiental do Município;
XXIII - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.