Brasão de Missal

Missal

Portal da Transparência

search
Secretaria

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

assignment Competências e Atribuições

I – executar as atividades relativas à educação municipal, mantendo relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área, com vistas à implementação de políticas e programas educacionais;
II – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando qualidade, eficiência e equidade;
III – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos envolvidos na formulação de políticas e diretrizes educacionais do Município;
IV – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
V – administrar e supervisionar os estabelecimentos escolares municipais;
VI – oferecer atendimento nas creches, inclusive conveniadas, e na educação infantil, atendendo crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
VII – desenvolver orientação técnica e pedagógica junto às unidades de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal;
VIII – atender o educando da rede municipal por meio de programas suplementares de material didático, transporte escolar, alimentação e demais apoios;
IX – promover ações de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da educação;
X – promover e supervisionar a execução de serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XI – promover programas de educação para o trânsito, prevenção ao uso de drogas e demais ações pedagógicas transversais;
XII – difundir e estimular a cultura em todas as suas manifestações;
XIII – promover políticas de proteção, resgate e valorização do patrimônio histórico e cultural do Município;
XIV – promover ações, eventos e atividades voltadas à formação cultural, artística e à valorização da memória, tradições e identidade local;
XV – captar e aplicar recursos destinados à instalação, manutenção e funcionamento de espaços culturais no Município;
XVI – executar programas, oficinas, projetos e atividades culturais e folclóricas.