Departamento de Planejamento e Engenharia
assignment Competências e Atribuições
I - controlar e coordenar as atividades inerentes aos processos de atendimento ao público;
II - coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei na área de sua atuação;
III - acompanhar a execução orçamentária do órgão;
IV - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à administração geral;
V - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo departamento;
VI - compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do estado e da união;
VII - acompanhar e contribuir para a elaboração do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual na forma e tempo adequados;
VIII - participar e ou realizar reunião com os órgãos da administração direta e indireta que compõe a estrutura administrativa do Município para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, que analisa diretrizes de planejamento urbano;
IX - promover o cumprimento das disposições do Código de Obras, da Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo, do Código de Posturas, do Plano Diretor, e de outros dispositivos legais que tratem do planejamento e desenvolvimento urbano;
X - programar e coordenar os trabalhos de coletas de dados, através da instrução e da verificação desse trabalho, elaborando os processos e elementos de coleta de dados setor urbanístico;
XI - organizar um cronograma para cumprimento dos prazos, analisar os dados estatísticos e determinação de fenômenos, por meio de levantamento e exame dos elementos encontrados, compilar e interpretar os dados coletados, por meio de levantamento e exame dos elementos encontrados;
XII - orientar os instrumentos de controle e expansão urbana;
XIII - planejar e realizar pesquisas, utilizando os diversos métodos de trabalho, redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução para apuração de resultados;
XIV - assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastral e responder pelo planejamento, coordenação e supervisão de estudos que envolvem a coleta de informações e dados, com o objetivo de avaliar contextos ou situações específicas;
XV - compilar resultados institucionais, por meio de relatórios técnicos, administrativos e financeiros das secretarias e recomendar ao titular da pasta ou diretores intervenções sempre que necessário;
XVI - acompanhar o Secretário no processo de elaboração, implementação e acompanhamento de planos, programas, anteprojetos de lei e projetos urbanos, assim como sua permanente revisão e atualização, previstas no Plano Diretor;
XVII - promover o acompanhamento das questões de interesse da Secretaria, junto aos demais órgãos e entidades;
XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relacionados ao Plano Diretor;
XIX - encaminhar ao Secretário para análise e parecer nos processos e documentos relacionados ao Plano Diretor;
XX - proceder a estudos e sugerir medidas que visem à melhoria dos trabalhos de sua unidade organizacional;
XXI - planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo órgão, bem como, organizar e manter arquivo de documento;
XXII - prestar esclarecimentos nos assuntos que lhes forem submetidos;
XXIII - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem solicitados;
XXIV - elaborar projetos de desenvolvimento urbano do Município;
XXV - inserir informações nos sistemas de acompanhamento e monitoramento do Tribunal de Contas e outros órgãos de controle;
XXVI - organizar e encaminhar documentação para averbação das obras públicas no registro imobiliário;
XXVII - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.