O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
A Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de licitações e contratos), instituiu um novo marco normativo licitatório e contratual à Administração Pública.
Conforme consta no art. 176 da sobredita lei, os Municípios com até 20.000 habitantes (que é o caso do Município de Missal) terão o prazo de 06 (seis) anos, contado da data da publicação da mencionada Lei, para se adaptarem aos termos integrais daquela. Veja-se:
“Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.”
Nada obstante, a Administração do Município de Missal regulamentou o PCA por meio do Decreto Municipal nº 6.017, de 13 de julho de 2023:
DECRETO 6017 DE 2023 (.pdf)
Desta forma, nos termos do sobredito Decreto, será elaborado o PCA no ano de 2025 para vigência no ano de 2026 (Art. 18 do Decreto).