Plano Anual de Contratações
O que é o Plano Anual de Contratações (PAC)?
Instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Base legal
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) instituiu um novo marco normativo licitatório para a Administração Pública. Conforme o art. 176, municípios com até 20.000 habitantes — caso de Missal — têm prazo de 6 (seis) anos da publicação da lei para se adaptarem integralmente.
Art. 176 — Lei nº 14.133/2021
Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
- I — dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
- II — da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
- III — das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único.
Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
- I — publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
- II — disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Regulamentação municipal
A Administração do Município de Missal regulamentou o PCA por meio do Decreto Municipal nº 6.017, de 13 de julho de 2023. Nos termos do referido Decreto (art. 18), o PCA será elaborado em 2025 para vigência no ano de 2026.
picture_as_pdf Decreto 6.017/2023 (.pdf) open_in_new